1
IDR11388
Sobre o orçamento da Defensoria Pública,
à Defensoria Pública Estadual compete elaborar e apresentar sua proposta orçamentária, a qual está condicionada a obedecer a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), devendo ser encaminhada em conformidade com a diretriz prevista na Constituição Federal.
o controle da execução orçamentária compreende o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de convênios de prestação de assistência jurídica suplementar.
o controle da execução orçamentária compreende a fidelidade funcional dos agentes da administração, ainda que não responsáveis por bens e valores públicos, visto que o Tribunal de Contas realiza tal controle, motivo por que os atos são dotados de efeito prodrômico.
o chefe do Poder Executivo estadual, de forma unilateral, pode reduzir a proposta orçamentária da Defensoria Pública quando essa é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
a fixação de limite para a proposta de orçamento a ser enviada pela Defensoria Pública, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), pode ser feita sem a participação da instituição.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar