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IDR11995
Sobre a sentença penal, emendatio libelli e mutatio libelli, é correto afirmar:
O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, ocorrendo a chamada mutatio libelli.
O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, não poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa se, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave, sendo obrigatório o aditamento da denúncia, ocorrendo a chamada mutatio libelli.
Nos crimes de ação penal pública, o juiz poderá reconhecer agravantes e causas de aumento de pena, ainda que não tenham sido alegadas na denúncia.
Em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, é possível que ocorra a mutatio libelli em segunda instância, mas não a emendatio libelli.
De acordo com o Código de Processo Penal, nos crimes de ação penal pública o juiz poderá proferir sentença condenatória ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, mas assim não poderá proceder no caso de ação penal privada.
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