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IDR4222
Em relação à jornada noturna de trabalho, considerando as categorias de trabalhadores abaixo relacionadas, todas as alternativas estão corretas, EXCETO:
Considera-se jornada noturna do trabalhador da agricultura das 21:00h às 5:00h, com adicional de 25% e hora de 60 minutos.
Considera-se jornada noturna do empregado urbano, o trabalho realizado entre as 22:00h às 5:00h horas do dia seguinte, com adicional de 20% e hora noturna de 52 minutos e 30 segundos.
Considera-se jornada noturna do portuário, o horário das 19:00h às 7:00h, com adicional de 20%, e hora de 60 minutos.
Considera-se jornada noturna do doméstico, o horário das 19:00h às 7:00h, com adicional de 25%, e hora de 52 minutos e 30 segundos.
Considera-se jornada noturna do trabalhador da pecuária das 20:00h às 4:00h, com adicional de 25% e hora de 60 minutos.
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