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IDR15598

Direito Penal
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  • Estelionato

Assinale a alternativa correta à luz do Código Penal.

No caso de fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro, o estelionato é considerado crime formal ou de consumação antecipada.

O crime de estelionato (art. 171 do Código Penal) exige nexo de causalidade entre a fraude empregada e o engano da vítima (ou sua manutenção), mas não o exige em relação à obtenção da vantagem, em prejuízo alheio, que pode ou não ser determinada pelo erro. 

Conforme entendimento amplamente majoritário na doutrina, a conduta de adulterar o medidor de consumo da água (aparelho é modificado para indicar um consumo menor do que aquele efetivamente verificado) perfaz o crime de furto qualificado pela fraude (art. 155, §4º, inc. II do Código Penal), não o crime de estelionato (art. 171 do Código Penal).

A conduta da pessoa que ilude a vítima a se desfazer de um bem, causando-lhe prejuízo, mas sem obter, para si ou para outrem, a vantagem ilícita, será atípica, embora possa ser responsabilizada no âmbito cível.

O indivíduo que se intitula agente policial para, mediante ameaça, obter vantagem ilícita de alguém pratica o crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), uma vez que há uso de ardil para incutir temor à vítima, ocasionando seu prejuízo financeiro.

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