No âmbito criminal, o Ministério Público do Estado Alfa celebrou acordo de colaboração premiada com o réu João, sendo que uma das cláusulas do acordo previa que os seus efeitos se estenderiam para si no âmbito da improbidade administrativa.
Diante das informações e documentos trazidos por João, devidamente ratificados por outras provas sobre os atos de corrupção, o MP ajuizou ação de improbidade administrativa contra outras pessoas físicas e jurídicas envolvidas nos atos ilícitos. Citadas, essas pessoas apresentaram contestação alegando que é inconstitucional a utilização de colaboração premiada em ação de improbidade administrativa em razão da ausência de previsão legal.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei n.º 12.850/2013, no âmbito civil, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, é