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Direito Administrativo
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Colaboração Premiada e Improbidade Administrativa

No âmbito criminal, o Ministério Público do Estado Alfa celebrou acordo de colaboração premiada com o réu João, sendo que uma das cláusulas do acordo previa que os seus efeitos se estenderiam para si no âmbito da improbidade administrativa. 

Diante das informações e documentos trazidos por João, devidamente ratificados por outras provas sobre os atos de corrupção, o MP ajuizou ação de improbidade administrativa contra outras pessoas físicas e jurídicas envolvidas nos atos ilícitos. Citadas, essas pessoas apresentaram contestação alegando que é inconstitucional a utilização de colaboração premiada em ação de improbidade administrativa em razão da ausência de previsão legal. 

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei n.º 12.850/2013, no âmbito civil, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, é 

inconstitucional, diante do princípio da independência das instâncias de responsabilização e da intranscendência subjetiva das sanções. 

inconstitucional, pois, pelo princípio da especialidade, deveria ser celebrado um acordo de não persecução cível, instituto de direito negocial legalmente previsto no ordenamento jurídico para consensualidade no âmbito da improbidade administrativa. 

constitucional, desde que observadas algumas diretrizes, como, por exemplo, a obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização. 

inconstitucional, pois deveria ser celebrado, adicionalmente, um acordo de leniência, instituto de direito negocial legalmente previsto no ordenamento jurídico para consensualidade no âmbito administrativo, que pode ser estendido para ações de improbidade administrativa, por força da teoria do diálogo das fontes. 

constitucional, desde que observadas algumas diretrizes, como, por exemplo, o acordo de colaboração deve ser celebrado pelo Ministério Público, independentemente da interveniência da pessoa jurídica interessada, mas devidamente homologado pela autoridade judicial. 

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