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IDR17333
De acordo com a Lei n.º 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, a supressão de vegetação secundária em estágio avançado e médio de regeneração para fins de atividades minerárias
é vedada, em qualquer hipótese, sob pena de tríplice responsabilização ambiental: administrativa, civil e criminal.
é vedada, salvo se houver lei de efeitos concretos permitindo a intervenção, com a devida e prévia compensação ambiental.
somente será admitida mediante alguns requisitos, como licenciamento ambiental, com avaliação ambiental estratégica, pelo empreendedor, independentemente da demonstração da inexistência de alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.
somente será admitida mediante alguns requisitos, como a adoção de medida compensatória que inclua a recuperação de área equivalente ao dobro da área do empreendimento, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, em substituição à medida compensatória a que alude o Art. 36 da Lei n.º 9.985/2000.
somente será admitida mediante alguns requisitos, como a adoção de medida compensatória que inclua a recuperação de área equivalente à área do empreendimento, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica e sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, independentemente do disposto no Art. 36 da Lei n.º 9.985/2000.
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