Considerando a organização da Defensoria Pública do Estado de Roraima, nos termos da Lei Complementar n.º 164/2010, considere os seguintes itens:
I. À Secretaria Geral compete coordenar o estágio forense.
II. A Ouvidoria Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.
III. A Subdefensoria Pública-Geral coordenará e supervisionará todos os serviços administrativos da Defensoria Pública do Estado.
IV. A Central de Relacionamento com o Cidadão é órgão de atuação ao qual compete prestar atendimento receptivo, por intermédio de central telefônica gratuita.