1
IDR19136
o estágio de convivência prévio à adoção terá prazo máximo de 180 dias, observada a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso, prorrogável por igual prazo, mediante decisão fundamentada e poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a guarda de fato do adotante há tempo suficiente para se avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
a adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos para manutenção do adotando na família natural (composta pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes e ascendentes) ou extensa (aquela formada por parentes dos genitores, independentemente de convivência e de vínculos de afinidade e afetividade desses com o adotando).
os pais da criança ou adolescente que estiverem no exercício do poder familiar poderão concordar com a colocação do filho em família substituta, inclusive na forma de adoção, bastando que manifestem tal consentimento consciente perante a equipe interprofissional a serviço da jurisdição da Infância e Juventude competente, dispensadas outras formalidades.
sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido sobre a medida por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida e terá sua opinião devidamente considerada e, no caso de maior de 12 (doze anos) de idade, há necessidade de seu consentimento colhido em audiência.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar