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IDR6716
São direitos processuais das vítimas de crimes, expressamente previstos na legislação processual penal brasileira, EXCETO:
Direito probatório, incluindo requisição de diligência à autoridade policial, direito de ser ouvida e de indicar provas ao juízo.
Direito à informação, que inclui comunicação dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem, admitindo-se, por opção do ofendido, o uso de meio eletrônico para esse fim.
Direito à proteção, extensivo ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima, incluindo ingresso em programa de proteção, a partir de solicitação cuja decisão incumbe ao conselho deliberativo do programa.
Acesso à Justiça, incluindo legitimidade recursal supletiva e, em alguns casos, capacidade postulatória.
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