João impetrou mandado de injunção, perante o Supremo Tribunal Federal, em razão da omissão do Congresso Nacional em regulamentar determinado direito social que fora inserido na Constituição da República por uma emenda constitucional promulgada anos antes.
Para sua surpresa, poucos meses depois, o Ministério Público, por seu órgão com atribuição, impetrou mandado de injunção coletivo baseado nos mesmos fatos e com pedido idêntico, qual seja, o de que fosse determinado prazo razoável para que o impetrado promovesse a edição da norma regulamentadora.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o mandado de injunção coletivo