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IDR2213
Assinale a alternativa CORRETA.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para a concessão do auxílio-reclusão, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição.
Não é segurado especial o membro do grupo familiar que possuir outra fonte de renda, exceto se exercer atividade remunerada em período não superior a noventa dias corridos ou intercalados no ano civil.
O décimo terceiro salário passou a integrar o salário de contribuição a partir da Lei n.º 8.870/1994 e, como consequência, é incluído no cálculo do benefício previdenciário.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 13.457/2017, o segurado necessita cumprir a metade do período de carência para fazer jus ao benefício incapacitante, previsão que se aplica imediatamente inclusive aos processos em curso.
Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, o fator previdenciário foi extinto, aplicando-se exclusivamente aos benefícios anteriores à sua edição.
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