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IDR1629

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Quebra de Sigilo
  • Interceptações Telefônicas
  • Provas Ilícitas
  • Princípio da Proporcionalidade

Com relação ao afastamento do sigilo fiscal, bancário e de dados e às interceptações de comunicação, assinale a opção correta.

Nos casos de quebra de sigilo fiscal e bancário, cabe à autoridade policial, sob a fiscalização do promotor e do defensor, descartar os elementos que não se relacionem com os fatos apurados.

A quebra de sigilo dos dados telefônicos submete-se ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, de modo a se preservar a esfera de privacidade das pessoas.

Pode ser afastada a exigência legal de declaração de segredo de justiça nos feitos criminais em que tenham ocorrido interceptações de comunicação, quando houver solicitação de comissão parlamentar de inquérito, por exemplo.

Para que seja autorizada a interceptação telefônica, não é necessário que haja instauração de inquérito policial, bastando que fique demonstrada a possibilidade de autoria ou participação em infração penal.

O réu não está legitimado a postular a medida cautelar de intercepção telefônica no interesse de sua defesa. Entretanto, se esta for produzida de forma clandestina, demonstrando sua inocência, o réu deverá ser absolvido da imputação original, mitigando-se a regra da inadmissibilidade de prova ilícita no âmbito do processo penal.

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