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IDR16893

Direito Tributário
Tags:
  • Competência Tributária
  • Impostos sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

Debatem-se, no âmbito de determinado Estado da federação, propostas destinadas a ampliar a arrecadação do imposto incidente sobre a transmissão causa mortis e doação de bens e direitos, dentre as quais se aventou a possibilidade de instituí-lo nas hipóteses em que: (I) o doador tiver domicílio ou residência no exterior, desde que o donatário seja domiciliado ou residente no Estado; e (II) o de cujus tenha deixado bens no exterior, mas tenha seu inventário processado no Estado. Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Estado

poderá instituir o imposto na hipótese II, desde que em relação a bens móveis, mas não na hipótese I, pois não é o domicílio do donatário, e sim o do doador, que define a competência para sua instituição. 

poderá instituir o imposto na hipótese I, desde que em relação a bens imóveis situados no Estado, mas, na hipótese II, a edição da norma estadual depende de lei complementar federal que regule a competência para sua instituição.

não poderá instituir o imposto em nenhuma das hipóteses sem a edição de lei complementar federal que regule a competência para sua instituição.

poderá instituir o imposto em ambas as hipóteses, ainda que sem a edição de lei complementar federal que regule a competência para sua instituição, diante da competência concorrente para legislar em direito tributário.

poderá instituir o imposto desde que, na hipótese I, incida em relação a bens imóveis situados no Estado, e na hipótese II, em relação a bens móveis.

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