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O art. 198 da Constituição da República prescreve que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, donde se extrai que
o Sistema Único de Saúde tem caráter contributivo e está ligado aos institutos previdenciários das várias regiões do país.
o Sistema Único de Saúde possui hierarquização segundo os níveis de complexidade da atenção: primária, secundária e terciária.
o Sistema Único de Saúde, constituindo uma rede regionalizada e descentralizada, é articulado a partir das secretarias estaduais de saúde.
o Sistema Único de Saúde, organizado com base na hierarquia e na disciplina, possui regime jurídico específico e diferenciado para seus servidores.
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