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IDR15488

Legislação Estadual

De acordo com a Lei 5.301/69 (Lei Orgânica da PCMG – parcialmente revogada), é CORRETO afirmar que não constitui causa para aplicação da pena de demissão a bem do serviço público: 

Abandono do cargo.

Contumácia na prática de transgressões disciplinares. 

Exercício de advocacia administrativa.

Prática de insubordinação grave. 

Coletâneas com esta questão

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