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IDR12052
A tutela de evidência será concedida quando
as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos.
as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
houver, independentemente da matéria de fato, houver enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
ficar caracterizado o manifesto propósito protelatório da parte e houver a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, independentemente do conteúdo da manifestação do réu.
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