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IDR11006
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
O pai, na administração dos bens do filho incapaz, não pode aliená-los sem autorização judicial, podendo, entretanto, gravá-los.
O erro in substancia exige que a quantidade pretendida seja o motivo determinante do ato praticado.
Nos direitos de personalidade puros e nas relações de família não se admite a aposição de termo.
É possível a renúncia antecipada a prescrição sempre que o titular puder desistir antecipadamente do direito.
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