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IDR11006

Direito Civil
Tags:
  • Direitos de personalidade
  • Administração dos bens do incapaz
  • Erro

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

O pai, na administração dos bens do filho incapaz, não pode aliená-los sem autorização judicial, podendo, entretanto, gravá-los.

O erro in substancia exige que a quantidade pretendida seja o motivo determinante do ato praticado.

Nos direitos de personalidade puros e nas relações de família não se admite a aposição de termo.

É possível a renúncia antecipada a prescrição sempre que o titular puder desistir antecipadamente do direito.

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