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IDR7274

Direito Civil
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  • União Estável

Duas pessoas vêm mantendo, há dez anos, uma união estável, com coabitação atual, não estando, portanto, separadas de fato. Ocorre que, há sete anos, uma delas passou a ter, concomitantemente, um segundo relacionamento, com pessoa diversa, igualmente público, duradouro e contínuo. Conforme recentemente definiu a nossa Corte Suprema 

se poderá reconhecer o segundo relacionamento como união estável para fins familiares e sucessórios.

não se reconhece o segundo relacionamento como união estável.

se poderá reconhecer o segundo relacionamento como união estável para fins previdenciários.

se poderá reconhecer o segundo relacionamento como união estável desde que se dê no domicílio declarado como principal pela pessoa que com ambos mantém relacionamento.

prevalecerá o relacionamento daquele que for escolhido mediante declaração unilateral de vontade, produzida mediante instrumento público, pela pessoa que com ambos mantém relacionamento. 

Coletâneas com esta questão

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