Duas pessoas vêm mantendo, há dez anos, uma união estável, com coabitação atual, não estando, portanto, separadas de fato. Ocorre que, há sete anos, uma delas passou a ter, concomitantemente, um segundo relacionamento, com pessoa diversa, igualmente público, duradouro e contínuo. Conforme recentemente definiu a nossa Corte Suprema