I. A iniciativa do Presidente da República, parlamentares e cidadãos é geral (salvo a matéria de iniciativa reservada); as do Procurador Geral da República e do Poder Judiciário são restritas a determinadas matérias.
II. O Congresso Nacional pode sustar os atos que exorbitem a competência delegada com efeitos ex nunc, já que não é declaração de inconstitucionalidade, mas sim uma espécie de veto legislativo.
III. O parlamentar pode impetrar mandado de segurança a fim de assegurar sua participação no devido processo legislativo.
IV. As medidas provisórias vigoram por até 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma vez; não havendo conversão em lei, o Congresso Nacional deve regular as relações jurídicas em igual prazo.