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Direito Processual Civil - CPC 2015

O Código de Processo Civil conceitua sentença como o pronunciamento por meio do qual o juiz põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. Com relação à fase decisória, é correto afirmar que

o juiz não está autorizado a proferir decisão de mérito em relação à parte incontroversa do pedido, dando continuidade ao procedimento em relação às demais pretensões.

sobrevindo o trânsito em julgado de decisão que revoga o benefício da gratuidade da justiça para o autor, não efetuado o recolhimento das despesas no prazo assinalado, o processo não será extinto, mas o valor devido será encaminhado para inscrição em dívida ativa.

quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença com resolução de mérito.

na ação relativa à obrigação de pagar quantia, caso seja formulado pedido genérico, o juiz não está autorizado, na sentença, a definir a extensão da obrigação, que deverá ser apurada em liquidação.

desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual sentença terminativa.

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