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Sociologia do Direito

Sobre a chamada sociedade de risco, é incorreto afirmar:

A sociedade global de risco é reflexiva em três sentidos: é tema para si própria, pois os perigos globais criam afinidades globais; a percepção do caráter global da ameaça que a civilização representa para si própria possibilita a revitalização da política nacional para a formação e configuração de instituições internacionais cooperantes; ocorre a eliminação dos limites da esfera política, surgindo constelações de “subpolítica” global e direta que relativizam e contornam as coordenadas e coligações da política baseada em Estados-nação, podendo conduzir a “alianças” mundiais de “convicções” que se excluem reciprocamente (surgimento da “sociedade civil mundial”).

Os riscos globais têm como características a deslocalização, a imprevisibilidade e a não compensabilidade.

Quando são antecipadas catástrofes cujo potencial de destruição ameaça todos, o cálculo do risco mais adequado é o baseado na experiência e na racionalidade, excluindo-se fatores especulativos como imaginação, suspeita, ficção e medo.

Risco pressupõe decisão e gera assimetria entre aqueles que o assumem e o definem, e aqueles aos quais o risco é imposto, que sofrem as consequências dos efeitos secundários não vistos, ainda que não tenham participado da tomada de decisão.

Risco significa a antecipação da catástrofe.

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