Sobre a naturalização, com base na Lei de Migração:
I. A naturalização pode ser ordinária, extraordinária, especial ou provisória.
II. A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.
III. A naturalização tem efeitos ex nunc.
IV. A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que demonstre condições financeiras para permanecer no país.