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IDR18934

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Penal
  • Violência Doméstica e a Lei Maria da Penha
  • Institutos Despenalizadores
Henrique, em um dia de fúria, agrediu sua esposa, Marlene. Apesar das lesões terem sido leves, foram comprovadas por laudo de lesões corporais. O Ministério Público (MP), quando do oferecimento da denúncia, deixa de oferecer ANPP ou qualquer outro instituto despenalizador, por se tratar de crime com violência no âmbito da Lei Maria da Penha. Assinale a alternativa correta acerca da atuação do órgão ministerial.

Deveria o MP ter oferecido ANPP, pois a ausência de violência ou grave ameaça não é requisito para o oferecimento do acordo previsto no art. 28-A do CPP.

Deveria o MP ter oferecido a suspensão condicional do processo, pois é cabível em casos envolvendo violência ou grave ameaça.

A atuação do MP está correta, vez que, apesar de não haver previsão expressa impedindo a utilização de institutos despenalizadores em casos envolvendo violência doméstica, familiar ou afetiva, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido de impedir a aplicação desses benefícios penais nesses casos.

A atuação do MP está correta, em razão de haver previsão expressa impedindo a utilização dos institutos despenalizadores em casos envolvendo violência doméstica, familiar e afetiva. 

Deveria o MP ter oferecido a transação penal, vez que a lesão corporal leve é crime de menor potencial ofensivo.

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