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IDR18961
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, desde que haja culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.
O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
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