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IDR18329

Direito Penal
Tags:
  • Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)
  • Lei de Execução Penal
Tendo como base a Lei n.º 7.210/1984, e as alterações realizadas com o advento do pacote anticrime, tem-se, que no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), passou a existir o direito do preso à saída da cela por duas horas diárias para banho de sol, em grupos de até três presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso.

Certo

Errado

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