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IDR9259
Conforme a jurisprudência do STF, restará prejudicado o julgamento da ADI quando houver
revogação do ato normativo antes do julgamento, ainda que seja demonstrado que seu conteúdo foi repetido em outro diploma normativo.
revogação do ato normativo que estava sendo impugnado e não for demonstrada a ocorrência de fraude processual, com o objetivo de evitar que o STF declare o ato inconstitucional.
alteração, antes do julgamento, da lei impugnada, ainda que o autor adite a petição inicial demonstrando que a nova redação apresenta o mesmo vício.
conversão em lei da medida provisória impugnada, antes que a ADI seja julgada, ainda que o autor adite a petição inicial demonstrando que o texto normativo original se mantém.
alteração no parâmetro constitucional, desde que o processo ainda esteja em curso.
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