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IDR11079

Direito Administrativo
Tags:
  • Controle Judicial da Administração Pública
  • Discricionariedade Administrativa

A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA ERA TIDA COMO UM ÂMBITO INFENSO A CONTROLE JUDICIAL QUANTO AO MÉRITO DO ATO. A CONVENIÊNCIA E A OPORTUNIDADE NÃO ADMITIAM UMA AVALIAÇÃO JURISDICIONAL E ENCONTRAVAM ÓBICE NA TEORIA DAS QUESTÕES POLÍTICAS. TODAVIA, ATUALMENTE, EM RELAÇÃO, POR EXEMPLO, AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, À MATRÍCULA DE CRIANÇAS EM CRECHE E À REALIZAÇÃO DE OBRAS EM PENITENCIÁRIA:

admite-se controle judicial, pois não se trata de direitos sociais.

não se admite controle judicial, pois há o óbice da reserva do possível.

admite-se controle judicial, pois há parâmetros jurídicos aplicáveis.

não se admite controle judicial, pois existe o obstáculo da separação de poderes.

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