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Direito Agrário
Tags:
  • Filosofia do Direito
  • Lei de Terras de 1850
  • História do Direito Brasileiro

A Lei n.º 601, de 18 de setembro 1850 (Lei de Terras), constitui um importante marco jurídico no processo de absolutização do direito de propriedade, de mercantilização da terra, de consolidação do latifúndio e de institucionalização do racismo no Brasil. É INCORRETO afirmar que a Lei de Terras 

condicionou a revalidação das sesmarias já concedidas e ainda não regularizadas à comprovação de cultivo e morada habitual, estabelecendo, ainda, o direito de preferência na aquisição de terras devolutas contíguas aos possuidores que mantivessem cultura e criação, desde que comprovassem possuir meios para aproveitá-las, facilitando, assim, o acesso dos possuidores com maiores recursos à aquisição dessas terras.

facilitou a naturalização dos imigrantes que viessem a comprar terras no país e que nelas se estabelecessem, assim como daqueles que fossem trazidos pelo Governo, instituindo o lapso temporal de dois anos de residência como requisito para aquisição da cidadania brasileira, ao passo que o status de cidadão permanecia interditado aos escravos não libertos.

instituiu o imposto territorial rural, destinado a subsidiar a imigração de trabalhadores brancos europeus para substituição da mão de obra escrava, estabelecendo, ainda, subsídios governamentais para financiar a instituição de colônias com colonos livres europeus. 

passou a criminalizar o apossamento de terras devolutas e terras alheias, prevendo, ainda, sanções cíveis a quem praticasse tais atos, invertendo a lógica existente desde a suspensão das concessões de sesmarias, ocorrida em 1822, período no qual o acesso à terra deu-se, essencialmente, pelo exercício da posse. 

instituiu, excetuando terras localizadas em zonas de fronteira, a exclusividade do acesso às terras devolutas através da compra, estabelecendo preços mínimos que dificultavam o acesso à terra pelos imigrantes e escravos libertos.

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