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IDR19107
o legislador adotou o critério da pré-ocupação como determinante para a invocação do direito de vizinhança, conferindo proteção aos primeiros ocupantes.
o exercício do direito por parte do possuidor pressupõe comprovada posse justa e de boa-fé.
o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, considerando-se a natureza da utilização e a localização do prédio, independentemente de culpa.
a aferição da normalidade do uso e da interferência entre vizinhos não está subordinada a parâmetros e balizas legais, permitida a discricionariedade judicial.
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