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IDR5761

Direito Tributário

O § 1.º do art. 145 da Constituição Federal de 1988 dispõe que “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”.

O princípio do direito tributário relacionado à norma constitucional transcrita anteriormente é o

princípio da capacidade contributiva.

princípio da igualdade tributária.

princípio da irretroatividade tributária.

princípio da não cumulatividade.

princípio da benignidade.

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