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IDR12547

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Acesso à Justiça e Proteção Judicial Eficaz a Mulheres Vítimas de Violência
  • Inafastabilidade da Jurisdição

O inciso XXXV do Art. 5º da Constituição da República de 1988 assegura a inafastabilidade da jurisdição ou do acesso à justiça, definindo que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. O acesso à justiça pode ser compreendido como o acesso de fato e de direito a instâncias e recursos judiciais de proteção frente a atos de violência em conformidade com os parâmetros internacionais de direitos humanos. Todavia, o relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA) sobre acesso à justiça para mulheres vítimas de violência nas Américas aponta que essas mulheres não têm obtido acesso a recursos judiciais idôneos e efetivos após a realização da denúncia, permanecendo a grande maioria dos feitos em impunidade e resultando em direitos desprotegidos.

A partir da legislação brasileira e tratados internacionais indicados no edital, é correto afirmar que

ao Estado Brasileiro recomenda-se adotar as medidas necessárias para assegurar à vítima adequada reparação simbólica e material pelas violações, ainda que em prejuízo das ações que possam ser instauradas contra o responsável civil da agressão;

atenção adequada deve ser dedicada aos procedimentos de ingresso de mulheres e crianças nas prisões, devido à sua especial vulnerabilidade nesse momento; as recém-ingressas deverão ser providas de condições para contatar parentes, acessar a assistência jurídica, sempre na língua do país em que se encontra, independentemente de sua nacionalidade; 

o Estado Brasileiro deve reconhecer à mulher, em matérias civis, uma capacidade jurídica idêntica à do homem, para firmar contratos e administrar bens e em todas as etapas do processo nas cortes de justiça e nos tribunais, contudo, com oportunidades distintas para o exercício dessa capacidade;

o Estado Brasileiro deve estabelecer procedimentos jurídicos justos e eficazes para a mulher sujeitada à violência, inclusive, entre outros, medidas de proteção, juízo oportuno e efetivo acesso a tais processos.

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