Mário, advogado criminalista, passou a estudar, nas nuances, as inovações trazidas à baila pela Lei n.º 13.964/2019, em especial a implementação do instituto do juiz das garantias, em razão do potencial impacto no exercício de suas funções. Registre-se que o escritório de Mário atua em quatro diferentes áreas, quais sejam:
i. processos de competência do Tribunal do Júri;
ii. casos de violência doméstica e familiar;
iii. crimes previstos na Lei n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas); e
iv. processos de competência originária dos Tribunais.
Nesse cenário, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que Mário deverá observar as normas relativas ao juiz das garantias na(s) seguinte(s) área(s) de atuação do seu escritório de advocacia: