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IDR267

Direito Financeiro
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  • Princípio da não afetação da receita de impostos

De acordo com o princípio da não afetação da receita de impostos, que rege tanto o direito financeiro quanto o tributário, o legislador é proibido de vincular a receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Todavia, a despeito desse princípio, o legislador pode vincular a receita do imposto de renda a

pagamento da dívida pública mobiliária federal.

convênios para atender a despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de calamidades públicas.

despesas com aposentadorias do RGPS.

prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.

despesas com assistência social.

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