1
IDR14755
Sobre a Lei Estadual n.º 18.672/2014, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública estadual, assinale a alternativa INCORRETA.
A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
As pessoas jurídicas serão responsabilizadas subjetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não poderá ser delegada.
A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.
O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar