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IDR16722
Um contrato de concessão de serviço público possui cláusulas que preveem:
I. outras fontes de receita além da cobrança de tarifas;
II. possibilidade de alteração unilateral das condições contratuais por parte da administração, sem que isso implique reajuste da tarifa;
III. tarifas distintas para diferentes categorias de usuários, conforme critérios do instrumento convocatório;
IV. obrigação de a concessionária responder por prejuízos causados a usuários, a despeito de fiscalização prévia do concedente;
V. proibição de subconcessão do objeto do contrato.
Acerca dessa situação hipotética e do que dispõe a Lei de Concessões e Permissões (Lei n.º 8.987/1995), assinale a opção correta.
A cláusula sobre possibilidade de fontes alternativas de receita é nula, por contrariar a lei.
É válida cláusula que autorize alteração unilateral do contrato por parte da administração, em qualquer caso, sem reajuste da tarifa, por se tratar de um dos chamados poderes exorbitantes da administração pública nos contratos administrativos.
Em virtude dos princípios de modicidade e isonomia, não pode haver tarifas distintas em concessão de serviço público.
A lei em apreço é taxativa quanto à proibição da subconcessão de serviço público.
É, em princípio, válida cláusula que obrigue concessionária a responder por prejuízos causados a usuários, independentemente de fiscalização prévia do órgão concedente.
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