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IDR3519

Direito do Trabalho

No que diz respeito ao trabalho da mãe social, dos índios e do empregado doméstico, assinale a alternativa INCORRETA:

A Lei n.º 7.644/87 exige dedicação exclusiva na atividade da mãe–social, sendo obrigatório residir na casa-lar. A mãe social deve ter no mínimo: 25 anos de idade; 1º grau ou equivalente; aprovação em treinamento e estágio exigidos pela lei; boa conduta social; aprovação em teste psicológico específico; boa sanidade física e mental.

Não haverá discriminação entre trabalhadores indígenas e os demais trabalhadores, aplicando-se-lhes todos os direitos e garantias das leis trabalhistas e de previdência social, permitida a adaptação de condições de trabalho aos usos e costumes da comunidade a que pertencer o índio nas hipóteses de contratação dos índios considerados isolados.

No tocante às condições de trabalho do indígena, será estimulada a realização de contratos por equipe, ou a domicílio, sob a orientação do órgão competente, de modo a favorecer a continuidade da vida comunitária.

A mãe social não faz jus a horas extras, eis que seu trabalho é considerado intermitente, realizado pelo tempo necessário ao desempenho das tarefas. Também não tem direito ao adicional noturno.

A Emenda Constitucional n.º 72 estendeu aos domésticos o direito ao reconhecimento das convenções ou acordos coletivos.

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