1

IDR5438

Direito Processual Penal
Tags:
  • Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

Oferecendo o ofendido ação penal privada subsidiária da pública, o Ministério Público, nos exatos termos do art. 29 do CPP,

perde interesse processual e deixa de intervir nos autos.

pode intervir em todos os termos do processo, contudo, sem capacidade recursal.

perde a possibilidade de representar pelo arquivamento do inquérito e não pode repudiar a queixa.

pode aditar a queixa.

deixa de ser parte e passa a atuar como custos legis e não pode, por exemplo, fornecer elementos de prova.

Coletâneas com esta questão

Provas: