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IDR3227

Direito Penal

No delito de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem,

o sujeito ativo só pode ser o empregado.

punível a suspensão de trabalho.

a violência deve ser dirigida, necessariamente, contra pessoa.

o abandono de trabalho pode ser individual.

punível, apenas, o abandono de trabalho.

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