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IDR15384

Não definido

Lauro abalroou o veículo de Túlio, causando-lhe lesões corporais, pelas quais foi absolvido na esfera criminal por não ter concorrido para a infração penal. Todavia, inconformado, Túlio deduziu pretensão condenatória contra o causador do dano na esfera civil, para se ressarcir dos danos materiais e morais decorrentes do acidente.

Nessa situação hipotética, 

Lauro não poderá ser condenado a ressarcir Túlio na esfera civil.

Túlio poderá obter sentença favorável ao pagamento de danos morais.

Lauro poderá ser condenado ao ressarcimento dos danos materiais causados ao veículo.

Túlio poderá obter sentença favorável ao pagamento das despesas médico-hospitalares.

Lauro poderá ser condenado ao pagamento dos lucros cessantes decorrentes do acidente. 

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