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IDR17647
A Lei estadual de Processos Administrativos (Lei n.º 10.177/1998) determina que
o descumprimento injustificado, pela Administração, dos prazos previstos na lei gera responsabilidade disciplinar, imputável aos agentes públicos encarregados do assunto e a nulidade do procedimento em que ocorreu o atraso.
os procedimentos sancionatórios serão acessíveis a qualquer pessoa que demonstre legítimo interesse.
a instância máxima para conhecer do recurso administrativo, no caso da Administração descentralizada, será o Secretário de Estado a que esteja vinculada a pessoa jurídica.
a Administração anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, ainda que deles não resulte qualquer prejuízo.
o interessado poderá considerar deferido o requerimento na esfera administrativa, se ultrapassado o prazo legal sem decisão da autoridade competente, salvo previsão legal ou regulamentar em contrário.
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