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Direito Processual Penal
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  • Citações e intimações no processo penal

Em matéria de citações e intimações no processo penal, é correto afirmar que 

o processo será suspenso se o réu é citado por edital, mesmo que constitua advogado.

a citação por hora certa no processo penal caberá quando, por 3 (três) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar. Nesse caso, deverá o oficial de justiça, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

no processo penal, os prazos são contados da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

é nula a citação por edital que apenas indica o dispositivo da lei penal, sem transcrever a denúncia ou queixa, ou resumir os fatos em que se baseia.

estando o réu no estrangeiro, mesmo que em lugar incerto e não sabido, será citado mediante carta rogatória. 

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