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IDR15357

Direito Administrativo
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  • Licitação

Recém-empossado no cargo, ministro de Estado do setor de segurança pública de estado da Federação, no intuito de demonstrar efetividade no combate ao crime, orientou que se desenvolvesse política pública de compra de equipamentos novos para delegacias de polícia em todos os estados. Após estudo preliminar em todos os estados da Federação, verificou-se que algumas delegacias nem sequer possuíam computadores. Diante disso, o ministro determinou a compra emergencial, sem licitação, de tais produtos para essas delegacias desguarnecidas. Ao mesmo tempo, orientou que se promovesse licitação, na modalidade pregão presencial, na forma da Lei federal n.º 10.520/2002, para que todas as demais unidades da polícia civil em questão recebessem computadores novos com a maior brevidade possível.

Nessa situação hipotética, 

a escolha da modalidade pregão presencial deve ser justificada, haja vista seu caráter excepcional e potencialmente mitigador da competitividade. Como regra, o pregão deve ser eletrônico para todas as compras de bens comuns pela administração pública federal, ainda que se destinem a outros entes federativos. 

a compra emergencial é ilícita. Ainda que seja premente a necessidade de aquisição dos bens, a urgência foi criada pela inação da própria administração pública. Trata-se, assim, de urgência criada, que não admite a hipótese de contratação direta. 

o pregão é modalidade de licitação que, conforme a Lei n.º 14.133/2021, implica leilão reverso, de modo que o critério de julgamento, obrigatoriamente, deverá ser o de menor preço ou menor desconto. 

a cooperação da União com os estados deve ser estimulada, inclusive para fins de segurança pública e compra de equipamentos e incremento do patrimônio público, respeitada a legislação de licitações e contratos. Nada obstante, uma vez que a compra foi feita pela União, os materiais não serão afetados ao patrimônio do estado, que deveria ter adquirido tais bens urgentes, ainda que sem licitação. 

a contratação emergencial é hipótese de inexigibilidade de licitação, tal como define a nova lei geral de licitações e contratos administrativos. 

Coletâneas com esta questão

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