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IDR16987

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Administrativo
  • Ato Administrativo

Suponha que a Administração tenha identificado vício em decisão de Secretário de Estado que reconheceu direito a reequilíbrio econômico-financeiro em favor de concessionária de rodovias, eis que constatada posteriormente a inexistência das razões de fato indicadas pela autoridade para a ocorrência do referido direito. De acordo com o que dispõe a Lei n.º 2.794/2003, que regula o processo administrativo no âmbito do Estado do Amazonas, o ato 

poderá ser revogado pela própria autoridade prolatora, com efeitos ex tunc, cabendo recurso ao Governador interposto pelos particulares prejudicados.

poderá ser anulado, de ofício ou a requerimento de qualquer administrado, desde que não decorridos mais de 5 anos de sua edição, quando então somente poderá ser invalidado judicialmente.

deverá ser anulado, desde que não ultrapassado o prazo decadencial, salvo comprovada má-fé de seus beneficiários. 

somente poderá ser anulado judicialmente, eis que a invalidação prejudicará direito subjetivo de terceiro já constituído mediante celebração de aditivo contratual. 

é passível de convalidação, observado o prazo máximo de 10 anos, desde que sanado o vício identificado.

Coletâneas com esta questão

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