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IDR19129
A assunção de risco pela vítima é absoluta, independentemente da natureza e da transparência quanto ao risco verificado (normal ou anormal, impróprio ou inerente), em relação a atividades de maior perigo.
O fortuito interno, consistente no risco ligado à atividade do sujeito responsável, tem sido considerado suficiente para o afastamento da relação de causalidade entre a atividade desenvolvida e o dano.
O fortuito interno (ou externo) e a força maior serão, invariavelmente, considerados excludentes da responsabilidade civil, ainda que o fato gerador do dano venha a ser conexo à atividade desenvolvida.
O fortuito interno, que não exclui o dever de indenizar, constitui o fato que esteja, de qualquer modo, relacionado à atividade desenvolvida, ou faça parte dos riscos do negócio
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