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Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

Considerando que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, assinale a alternativa que NÃO compreende a garantia de prioridade.

Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.

Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.

Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.

Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

Priorização de atendimento asilar pelo Poder Público. 

Coletâneas com esta questão

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