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IDR13681

Legislação da Defensoria Pública

Consubstancia garantia atribuída aos membros das Defensorias Públicas dos Estados pela Lei Complementar n.º 80/1994, a

vitaliciedade, que representa a garantia de que o membro da Instituição não sofrerá qualquer afastamento ou remoção de seu cargo em decorrência de sua atuação e sem a garantia do devido processo administrativo.

estabilidade, a qual representa a garantia de que o membro da Instituição não sofrerá demissão em decorrência de sua atuação funcional, salvo pena disciplinar imposta após processo administrativo regular.

inamovibilidade, a qual representa a garantia de que o Defensor Público não sofrerá demissão em decorrência de sua atuação e sem a garantia do devido processo administrativo disciplinar. 

prisão especial ou sala especial de Estado-Maior a Defensor Público preso em flagrante ou por ordem judicial.

autonomia funcional, a qual representa a garantia de cada membro da Instituição empregar seus conhecimentos jurídicos de forma autônoma para a melhor defesa dos direitos do interessado, sem qualquer subordinação hierárquica. 

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