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IDR17880

Legislação de Trânsito
Tags:
  • Direito Penal

Tiago, após ganhar na loteria, compareceu a uma concessionária e adquiriu o carro importado dos seus sonhos, com motor extremamente potente. Para testar o automóvel, que ainda estava sem placa, Tiago foi para uma estrada pouco movimentada e passou a trafegar, de forma imprudente, a cento e quinze quilômetros por hora, malgrado a velocidade máxima permitida para a via fosse de sessenta quilômetros por hora. Em um determinado momento, o condutor colidiu com um transeunte que caminhava pela faixa de pedestre, o qual, por sorte, sofreu, apenas, lesões corporais leves.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n.º 9.503/1997, é correto afirmar que Tiago responderá pela prática do crime de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, com a incidência de 

uma causa de aumento de pena e de uma agravante, sendo certo que a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido. 

uma causa de aumento de pena e de uma agravante, sendo certo que a ação penal é pública incondicionada. 

duas causas de aumento de pena, sendo certo que a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido. 

duas agravantes, sendo certo que a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido.  

duas causas de aumento de pena, sendo certo que a ação penal é pública incondicionada. 

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