Tiago, após ganhar na loteria, compareceu a uma concessionária e adquiriu o carro importado dos seus sonhos, com motor extremamente potente. Para testar o automóvel, que ainda estava sem placa, Tiago foi para uma estrada pouco movimentada e passou a trafegar, de forma imprudente, a cento e quinze quilômetros por hora, malgrado a velocidade máxima permitida para a via fosse de sessenta quilômetros por hora. Em um determinado momento, o condutor colidiu com um transeunte que caminhava pela faixa de pedestre, o qual, por sorte, sofreu, apenas, lesões corporais leves.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n.º 9.503/1997, é correto afirmar que Tiago responderá pela prática do crime de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor, com a incidência de