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IDR17086
De acordo com o disposto na Lei n.º 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) acerca da responsabilidade penal de pessoa jurídica por dano ambiental, é correto afirmar que
todas as espécies de penas descritas na legislação penal podem ser aplicadas a pessoa jurídica.
somente a pena de multa pode ser aplicada a pessoa jurídica.
a pena de multa e as penas restritivas de direitos e de prestação de serviços à comunidade podem ser aplicadas a pessoa jurídica.
a pena de multa e penas restritivas de direitos, salvo a prestação de serviços à comunidade, podem ser aplicadas a pessoa jurídica.
nenhuma pena restritiva de direitos pode ser aplicada a pessoa jurídica.
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