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IDR3679
A respeito do contrato de estágio, segundo previsto na Lei do Estágio,
a duração máxima da jornada semanal para estudante do Ensino Médio regular não poderá ultrapassar 20 (vinte) horas.
a duração do estágio, independente da alternância de parte concedente, não poderá exceder a dois anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.
é assegurado o gozo de férias de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, a serem gozadas obrigatoriamente durante as férias escolares do estagiário.
a parte concedente do estágio deve observar a obrigação de contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
a parte concedente deve, com periodicidade mínima de um ano, enviar relatório de atividades à instituição de ensino.
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