Durante a colonização portuguesa no Brasil, teve início o processo histórico da legislação agrária brasileira. Inicialmente, por meio das capitanias hereditárias e das sesmarias, a coroa portuguesa, com maior preocupação em ocupar o território e assegurar a sua conquista, deixou de formular uma lei que melhor ordenasse a distribuição das terras, contribuindo, assim, decisivamente, para formação das grandes propriedades e, concomitantemente, para um sistema caótico de ordenamento espacial. Apenas em 1850 criou-se a Lei n.º 601, conhecida como Lei de Terras, que pretendia, entre outros objetivos, disciplinar o acesso à terra e apresentar critérios com relação aos direitos e deveres dos proprietários de terra. Essa lei